Transação tributária
Analisamos e negociamos débitos fiscais nas modalidades de transação previstas em lei, buscando a alternativa mais adequada à capacidade de pagamento da empresa.
O que é
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o fisco para encerrar ou reduzir uma dívida tributária. No âmbito federal, ela é regulada pela Lei nº 13.988/2020 e permite negociar débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, em situações específicas, com a Receita Federal.
Diferente do parcelamento comum, a transação pode reunir descontos sobre multas, juros e encargos, prazos mais longos e, em alguns casos, o uso de prejuízo fiscal para abater parte da dívida. As condições dependem da modalidade, do tipo de débito e da capacidade de pagamento da empresa.
Estados e municípios também têm programas próprios de negociação, com regras e prazos específicos.
Quando costuma fazer sentido
Situações em que a negociação pode mudar a posição da empresa.
Débitos inscritos em dívida ativa
Dívidas já cobradas pela Procuradoria costumam ter acesso às modalidades de transação com maiores benefícios.
Execuções fiscais em andamento
A negociação pode suspender a cobrança e evitar bloqueios de contas e bens.
Necessidade de certidão de regularidade
Para participar de licitações, obter crédito ou fechar contratos, a empresa precisa estar regular — e a transação é um caminho para isso.
Editais com prazo de adesão
Parte das modalidades é aberta por edital, por tempo limitado. Acompanhamos os editais e avisamos quando há uma oportunidade aplicável.
Empresas em reestruturação
Em momentos de crise ou recuperação, adequar o passivo fiscal à capacidade real de pagamento é parte da solução.
Como conduzimos
-
1
Levantamento
Mapeamos todos os débitos — federais, estaduais e municipais —, sua situação e as cobranças em andamento.
-
2
Análise
Comparamos as modalidades disponíveis, o parcelamento comum e a capacidade de pagamento da empresa.
-
3
Estratégia
Apresentamos a proposta mais vantajosa, com o valor final, o fluxo de parcelas e os compromissos assumidos.
-
4
Adesão e acompanhamento
Formalizamos a adesão e acompanhamos o acordo para que ele não seja rescindido.
O que precisamos de você
Com a sua autorização, boa parte das informações é obtida diretamente nos sistemas do fisco.
- Procuração eletrônica no e-CAC para a Auditares (orientamos o passo a passo)
- Acesso ao portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Relação de débitos estaduais e municipais, quando houver
- Informações sobre execuções fiscais em andamento
- Demonstrações contábeis recentes, para avaliar a capacidade de pagamento
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre transação e parcelamento?
O parcelamento divide a dívida, em geral sem descontos. A transação é um acordo que pode incluir descontos, prazos maiores e outras condições, conforme a modalidade e a situação da empresa.
Os descontos alcançam o valor principal do tributo?
Em regra, não. Os descontos costumam incidir sobre multas, juros e encargos. Os limites variam conforme a modalidade e o porte do contribuinte.
O que acontece se uma parcela atrasar?
O descumprimento pode levar à rescisão do acordo e à perda dos benefícios. Por isso acompanhamos o acordo depois da adesão.
Também negociam débitos estaduais e municipais?
Sim, quando há programa de negociação aberto. Cada ente tem regras próprias, que analisamos caso a caso.
Como são cobrados os honorários?
Conforme o escopo do trabalho e o volume de débitos, definidos em proposta antes do início.
Vamos avaliar os débitos da sua empresa.
Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação e indicar se há uma negociação vantajosa.
Outras áreas de atuação
Planejamento tributário Recuperação de créditos tributários Reforma tributária Contabilidade Ver todos os serviços