Transação tributária

Analisamos e negociamos débitos fiscais nas modalidades de transação previstas em lei, buscando a alternativa mais adequada à capacidade de pagamento da empresa.

O que é

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o fisco para encerrar ou reduzir uma dívida tributária. No âmbito federal, ela é regulada pela Lei nº 13.988/2020 e permite negociar débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, em situações específicas, com a Receita Federal.

Diferente do parcelamento comum, a transação pode reunir descontos sobre multas, juros e encargos, prazos mais longos e, em alguns casos, o uso de prejuízo fiscal para abater parte da dívida. As condições dependem da modalidade, do tipo de débito e da capacidade de pagamento da empresa.

Estados e municípios também têm programas próprios de negociação, com regras e prazos específicos.

Quando costuma fazer sentido

Situações em que a negociação pode mudar a posição da empresa.

  • Débitos inscritos em dívida ativa

    Dívidas já cobradas pela Procuradoria costumam ter acesso às modalidades de transação com maiores benefícios.

  • Execuções fiscais em andamento

    A negociação pode suspender a cobrança e evitar bloqueios de contas e bens.

  • Necessidade de certidão de regularidade

    Para participar de licitações, obter crédito ou fechar contratos, a empresa precisa estar regular — e a transação é um caminho para isso.

  • Editais com prazo de adesão

    Parte das modalidades é aberta por edital, por tempo limitado. Acompanhamos os editais e avisamos quando há uma oportunidade aplicável.

  • Empresas em reestruturação

    Em momentos de crise ou recuperação, adequar o passivo fiscal à capacidade real de pagamento é parte da solução.

Como conduzimos

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    Levantamento

    Mapeamos todos os débitos — federais, estaduais e municipais —, sua situação e as cobranças em andamento.

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    Análise

    Comparamos as modalidades disponíveis, o parcelamento comum e a capacidade de pagamento da empresa.

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    Estratégia

    Apresentamos a proposta mais vantajosa, com o valor final, o fluxo de parcelas e os compromissos assumidos.

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    Adesão e acompanhamento

    Formalizamos a adesão e acompanhamos o acordo para que ele não seja rescindido.

O que precisamos de você

Com a sua autorização, boa parte das informações é obtida diretamente nos sistemas do fisco.

  • Procuração eletrônica no e-CAC para a Auditares (orientamos o passo a passo)
  • Acesso ao portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Relação de débitos estaduais e municipais, quando houver
  • Informações sobre execuções fiscais em andamento
  • Demonstrações contábeis recentes, para avaliar a capacidade de pagamento

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre transação e parcelamento?

O parcelamento divide a dívida, em geral sem descontos. A transação é um acordo que pode incluir descontos, prazos maiores e outras condições, conforme a modalidade e a situação da empresa.

Os descontos alcançam o valor principal do tributo?

Em regra, não. Os descontos costumam incidir sobre multas, juros e encargos. Os limites variam conforme a modalidade e o porte do contribuinte.

O que acontece se uma parcela atrasar?

O descumprimento pode levar à rescisão do acordo e à perda dos benefícios. Por isso acompanhamos o acordo depois da adesão.

Também negociam débitos estaduais e municipais?

Sim, quando há programa de negociação aberto. Cada ente tem regras próprias, que analisamos caso a caso.

Como são cobrados os honorários?

Conforme o escopo do trabalho e o volume de débitos, definidos em proposta antes do início.

Vamos avaliar os débitos da sua empresa.

Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação e indicar se há uma negociação vantajosa.

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