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	<title>Tourisms &#8211; Auditares &#8211; Auditoria fiscal, Contábil e Tributária</title>
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	<description>Soluções fiscais inteligentes que garantem com exatidão o cumprimento de suas obrigações fiscais</description>
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		<title>ICMS : divisão de tributo no comércio eletrônico deve provocar disputa judicial</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Jan 2022 04:37:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a ...]]></description>
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<p></p>



<p></p>


<p id="viewer-7pdp">Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final do ano passado, para não prejudicar o caixa desses entes.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-880pm">A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-6jet3">Ou seja, a ideia é que o recolhimento do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> não se concentre apenas nos estados produtores, podendo ser dividido também com estados em que estejam os consumidores finais.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-9kcb0">A proposta de lei complementar aprovada no Senado em 20 de dezembro, e sancionada agora, possui um artigo que remete aos princípios constitucionais que só permitem cobrança de novos tributos ou aumento de alíquotas após 90 dias —respeitando também a questão da anterioridade anual.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-cn3ae">Por isso, especialistas e empresas entendem que a diferença do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> no destino só pode ser cobrada a partir de 2023.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-2nfi4">Já os secretários de Fazenda dos estados afirmam que a cobrança é imediata. Para eles, não há instituição de imposto ou aumento de alíquota que justifique a questão da anualidade.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-1obl1">&#8220;O que tem nessa norma de instituição ou aumento de tributo? Nada. O que a norma continua regrando é a divisão da tributação nas operações interestaduais&#8221;, afirma André Horta Melo, diretor institucional do Comsefaz (comitê nacional de secretários de Fazenda).</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-d9163">&#8220;Hoje se retomou a cobrança normal, como vinha desde 2015, sem alteração. O que trouxe alguma dificuldade para essa discussão foi o fato de não ter sido sancionado até dia 31 [de dezembro]. Teve esse soluço de quatro, cinco dias. Então isso dá margem a bastante discussão.&#8221;</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-2hqnf">Para o Comsefaz, o Legislativo não colocou na norma a data em que ela entra em vigor. Portanto, aplica-se o artigo 6º da lei geral das normas brasileiras: quando a vigência não for apontada especificamente, os efeitos são imediatos.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-2e4ql">Pedro Siqueira, sócio do escritório Bichara Advogados, afirma que o Legislativo optou por colocar no artigo 3º da lei complementar que devem ser observados os princípios da anterioridade. Portanto, os contribuintes vão defender a tese de que a cobrança só é válida a partir de 2023.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-f1pup">Ele afirma que tem orientado os clientes a só deixar de recolher o tributo e fazer o depósito judicial após ingressar com ação judicial. Como é uma questão que deve se arrastar por muito tempo nos tribunais e não pode ser descartada a possibilidade de nova vitória dos estados, ele diz acreditar que as empresas devem continuar repassando o <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> total para os consumidores.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-adg8s">&#8220;Certamente vai ter discussão judicial em relação à produção dos efeitos dessa lei e a possibilidade da cobrança do Dial ainda em 2022&#8221;, afirma Siqueira, para quem a discussão deve chegar novamente ao STF e se arrastar por, pelo menos, quatro anos.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-d360r">Segundo a Confirp Consultoria Contábil, se um produto é vendido de São Paulo para a Bahia, por exemplo, com alíquota do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> na operação interestadual de 7%, este percentual é devido para São Paulo. Se o mesmo produto na Bahia tem alíquota de 18%, o vendedor paulista teria que recolher o Difal (de 11%) para o estado onde está o comprador, no Nordeste.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-6465c">Se a legislação não puder ser aplicada neste ano, esses 11% não serão recolhidos –desde 2015, não existe mais a previsão de recolhimento da alíquota cheia na origem.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-1a751">O diretor tributário da consultoria, Welinton Mota, também afirma que, para o <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS,</a> prevalece o princípio da anterioridade anual. &#8220;Significa dizer que, respeitada essa última regra constitucional, a produção de efeitos inicia-se apenas em 2023.&#8221;</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-fhtc5">A empresa avalia que isso poderá levar à retenção de mercadorias na divisa dos estados e que varejistas terão de lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-dskvo">Para que valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, a medida deveria ter sido aprovada e sancionada até outubro do ano passado, segundo a consultoria.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-agr4f">A Difal se aplica nos casos em que o destinatário do produto se localiza em outro estado e não é contribuinte de <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS,</a> o que é o caso das pessoas físicas.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-b9du5">O crescimento do comércio eletrônico foi um dos fatores que impulsionaram a guerra fiscal no começo da década passada. Isso ocorreu porque estados que funcionam como polos de produção e comercialização passaram a centralizar a arrecadação de <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS,</a> incentivando a concessão de benefícios fiscais para atrair centros de distribuição.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-ac8i4">O Congresso buscou solucionar essa questão por meio da emenda constitucional de 2015. O texto definiu que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS,</a> ficando o de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-3v2ik">Com isso, as unidades da federação onde estão localizados centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/" target="_blank">ICMS</a> com os estados de destino dessas mercadorias.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p id="viewer-cjjd8">Fonte: Contábeis <em>com informações da Folha de S.Paulo</em></p>]]></content:encoded>
					
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